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Durante as análises dos debates sobre a lei referente ao furto de madeira, Karl Marx, no livro Os Despossuídos, observa as seguintes contradições, EXCETO
o efeito deletério de um tipo penal (no caso, o furto da madeira) no próprio Direito ao ser prevista como crime uma situação que não seria crime aos olhos da população.
argumentar a fé pública de um agente (no caso, o guarda florestal) para aplicar uma pena, mas duvidar de sua disposição para cumprir corretamente seu ofício se tiver a garantia do trabalho vitalício.
a inconveniência das prisões quando uma pena alternativa atende aos interesses de uma classe (no caso, os proprietários florestais), mas a conveniência para justificar a criação de um tipo penal.
reclamar igualdade em favor de uma classe (no caso, o pequeno proprietário florestal), mas ignorar as condições da pessoa que comete o tipo penal em debate.
a reclamação por um Direito universal que alcance todos os países, enquanto aquele próprio Estado (no caso, a Dieta Renana) não alcançou uma coerência interna.
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