Em uma sociedade por ações "A", dois executivos desenvolvem estratégia para obter importante contrato com uma sociedade de economia mista “M”. Eles decidem que a maneira mais “eficiente” de o conseguir é procurar um diretor da empresa “M” e oferecer-lhe 10% do valor do contrato. O valor equivalente a essa porcentagem seria repassado a uma conta de uma empresa "fantasma", em nome de "laranja", para que depois pudesse ser reinvestido no mercado de bitcoins. E assim foi feito. Nesse cenário global, pode-se identificar o cometimento dos seguintes crimes: