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IDR17800

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Criação de Cargos Públicos e Princípios Administrativos
  • Controle de Constitucionalidade

Lei Municipal criou quinze cargos em comissão de assessor de gabinete governamental, assessor executivo de secretário municipal, assessor de gabinete de secretário municipal, assessor de gabinete de coordenador municipal e assessor de implementação de políticas públicas, deixando a critério do Poder Executivo disciplinar e fixar as atribuições inerentes aos referidos cargos. O município em questão possui vinte e cinco cargos de provimento efetivo.

Diante do exposto e da jurisprudência do STF, a referida norma é:

constitucional, pois as atribuições dos cargos em comissão devem ser descritas pelo Poder Executivo, em observância ao princípio da separação de poderes;

constitucional, pois a criação dos cargos deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;

inconstitucional, pois as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir;

constitucional, pois a criação dos referidos cargos em comissão se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, bem como para o desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;

inconstitucional, pois o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir, não havendo relação com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no município.

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