Lei complementar federal dispôs sobre a contribuição social sobre folha de salários determinando:
I. a majoração das alíquotas do tributo, a serem aplicadas no prazo de 90 dias contados da publicação da lei.
II. alíquotas diferenciadas da contribuição em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa e da condição estrutural do mercado de trabalho.
III. a proibição da concessão de remissão ou anistia de débitos em montante superior ao fixado na própria lei.