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IDR12202
Em relação à possibilidade de penhora de bens, assinale a alternativa INCORRETA.
É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
O direito real de aquisição do devedor fiduciante, em regra, é penhorável, nos termos da Lei n.° 8.009/90.
O crédito oriundo de contrato de empreitada para a construção, ainda que parcial, de imóvel residencial encontra-se nas exceções legais à impenhorabilidade do bem de família.
O proprietário de imóvel gerador de débitos condominiais pode ter o seu bem penhorado em ação de cobrança ajuizada em face de locatário, já em fase de cumprimento de sentença, da qual não figurou no polo passivo.
Não é possível a penhora de percentual do auxílio emergencial para pagamento de crédito constituído em favor de instituição financeira.
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