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IDR8684

Direito Eleitoral
Tags:
  • Crimes eleitorais e uso indevido de bens públicos

Dispõe a Lei n.º 4.737/1965 que o serviço de qualquer repartição, federal, estadual, municipal, autarquia, fundação do Estado, sociedade de economia mista, entidade mantida ou subvencionada pelo poder público, ou que realiza contrato com este, inclusive o respectivo prédio e suas dependências não poderá ser utilizado para beneficiar partido ou organização de caráter político. A violação deste disposto não incorre na prática de crime eleitoral.

Certo

Errado

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