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As metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes - incluem
a redução substancial da corrupção e do suborno em todas as suas formas, bem como a ampliação e o fortalecimento da participação dos países em desenvolvimento nas instituições de governança global.
a proibição das formas de subsídio à pesca que contribuam para a sobrecapacidade e a sobrepesca, bem como a eliminação dos subsídios que contribuam para a pesca ilegal, não reportada e não regulamentada.
o desenvolvimento de instituições eficazes, responsáveis e transparentes no alto escalão do governo, concentrando-se a tomada de decisão no nível de gestão de pessoas, de forma responsável, inclusiva e participativa.
a redução significativa dos fluxos financeiros e de armas legais até 2050, o reforço à recuperação e à devolução de recursos financeiros, bem como o combate a todas as formas de crime organizado.
a minimização e o enfrentamento dos impactos da acidificação dos oceanos, inclusive por meio do reforço da cooperação científica em todos os níveis, bem como a garantia de acesso dos pescadores artesanais de pequena escala aos recursos marinhos e mercados.
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