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IDR6878
Em relação ao delito de incêndio qualificado pela morte da vítima, é correto afirmar que:
não é possível a aplicação das agravantes genéricas do Art. 61, inciso II, do Código Penal, pois, em se tratando de crime doloso, em que há uma condução dolosa com resultado morte, não há plena compatibilidade;
é possível a aplicação das agravantes genéricas do Art. 61, inciso II, do Código Penal, pois, em se tratando de crime doloso, em que há uma condução dolosa com resultado morte, há plena compatibilidade;
não é possível a aplicação das agravantes genéricas do Art. 61, inciso II, do Código Penal, pois, em se tratando de crime preterdoloso, em que há uma condução anterior dolosa com o resultado posterior culposo, o resultado morte configura elementar de maior punibilidade;
é possível a aplicação das agravantes genéricas do Art. 61, inciso II, do Código Penal, pois, em se tratando de crime preterdoloso, em que há uma condução anterior dolosa com o resultado posterior culposo, o resultado morte configura elementar de maior punibilidade;
não é possível a aplicação das agravantes genéricas do Art. 61, inciso II, do Código Penal, pois, em se tratando de crime culposo, em que o resultado morte decorre de negligência, não há qualquer compatibilidade.
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