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IDR6182

Direito Civil

João é casado com Maria, sob o regime de separação convencional de bens. Entretanto, ele possui uma concubina, chamada Rita. Pretendendo dar um presente a esta última, João propõe a Paulo, pai de Rita, que este lhe compre um apartamento (de propriedade exclusiva de João), por um preço irrisório, e o dê em usufruto vitalício a Rita. Após o negócio, Paulo propôs a João que este lhe vendesse uma casa na praia, também de sua exclusiva propriedade, pelo valor que entendesse justo. Apesar de Paulo nunca ter ameaçado ou sequer insinuado que poderia contar a alguém a respeito do negócio anterior, temendo que, se contrariasse Paulo, poderia ter o seu segredo revelado, João vendeu a Paulo a casa na praia por metade de seu valor de mercado.

A respeito dos negócios narrados, é correto afirmar que

o contrato de compra e venda do apartamento é nulo, podendo ser declarada a nulidade a qualquer tempo. O contrato de compra e venda da casa de praia é válido.

ambos os contratos são nulos. As nulidades não são suscetíveis de confirmação e não convalescem pelo tempo, podendo ser declaradas a qualquer tempo.

o contrato de venda do apartamento é nulo, podendo ser declarado a qualquer tempo. Diferentemente, o contrato de compra e venda da casa na praia é anulável, podendo ser desconstituído num prazo de até 4 anos.

ambos os contratos são anuláveis. O prazo prescricional para sua anulação é de 4 anos, contados da celebração dos negócios jurídicos, e somente Maria é legitimada para pleitear a anulação da venda do apartamento.

o contrato de compra e venda do apartamento é anulável, podendo ser desconstituído num prazo de até 4 anos. O contrato de compra e venda da casa de praia é válido.

Coletâneas com esta questão

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