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Direito Constitucional
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  • Intervenção Federativa

Com relação ao processo de intervenção em ente federativo, este pode vir a ocorrer nos modelos conhecidos como provocado ou espontâneo. A intervenção provocada 

constitui aquela iniciada pelo Presidente da República, de ofício, mediante a ocorrência de uma das causas autorizativas previstas na Constituição Federal.

se dá por solicitação do Legislativo ou Judiciário e, pelo Executivo, mediante requisição. 

deve se dar por requisição, quando a unidade federada tem o intuito de assegurar o livre exercício das atribuições dos poderes daquela unidade da Federação. 

deverá se dar por requerimento do Poder Judiciário, dirigido ao Presidente da República, quando ocorrer coação contra o Poder Judiciário.

pode se dar mediante requisição apresentada tanto pelo STF, quanto pelo STJ ou TSE, quando verificada desobediência à ordem ou decisão judicial.  

Coletâneas com esta questão

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