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IDR7167

Direito Civil
Tags:
  • Presunção de paternidade e técnicas de reprodução assistida

O ordenamento jurídico brasileiro, no tocante aos filhos, presume como concebidos na constância do casamento os 

nascidos nos 360 dias subsequentes à nulidade do casamento.

havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.  

nascidos nos 300 dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal.

nascidos nos 360 dias subsequentes à morte do marido. 

reconhecidos por escritura pública, até 180 dias depois de estabelecida a convivência conjugal. 

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