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IDR17642

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Civil
  • Direito ao esquecimento
  • Liberdade de expressão
  • Direito a Informação

Assinale a alternativa correta no que se refere à posição da jurisprudência brasileira sobre o tema “direito ao esquecimento”.

O direito ao esquecimento é parte da proteção dos dados pessoais em face da memória coletiva, enfatizado pelos efeitos da chamada era das informações; assim, no conflito entre liberdades comunicativas, há o direito de não ser lembrado contra a própria vontade nos casos de natureza criminal, com predileção constitucional para soluções protetivas da dignidade da pessoa humana.

O acesso à informação é assegurado a todos, em consonância com a livre expressão da atividade de comunicação, independentemente de censura, o que implica ao intérprete considerar, em seu esforço hermenêutico, o denominado direito à verdade histórica no âmbito do princípio da solidariedade entre gerações, não sendo possível, do ponto de vista jurídico, que uma geração negue à próxima o direito de saber a sua história. 

A concepção da Constituição Federal brasileira é compatível com a teoria do direito ao esquecimento, a qual possibilita impedir a divulgação de qualquer fato ou dado desabonador ou desagradável em meios de comunicação digital, por força da passagem do tempo e do respeito aos direitos de proteção à personalidade.

A Suprema Corte brasileira acatou a acepção de que é necessário proteger o direito de personalidade nos casos de acesso ilimitado da mídia à pessoa do criminoso e à sua privacidade, de modo que a tutela aos direitos da personalidade prepondera sobre a liberdade de comunicação, adotando-se a tese fixada pelo Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, nos históricos casos denominados “Casos Lebach I e II”.

É legítima a conduta dos veículos da imprensa em divulgar fatos ocorridos no passado, direito que não perece pelo transcurso do tempo, razão pela qual, na ponderação entre conflitos de direitos fundamentais, afasta-se integralmente a tese da responsabilidade, por não se tratar de dano injusto, mas de exercício regular de direito que afasta a ideia da censura.

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