1
IDR4610
O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário n.º 670.422-RS (repercussão geral, relator Ministro Dias Toffoli, DJe 10.03.2020), decidiu sobre transgêneros.
Sobre a referida decisão, assinale a afirmativa correta.
É direito fundamental subjetivo do transgênero, a alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação da vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial, como diretamente pela via administrativa.
A alteração de prenome do transgênero e de sua classificação de gênero no registro civil deve ser averbada à margem no assento de nascimento, com a inclusão do termo ‘transexual’.
Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, sendo vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo para instruir processo de habilitação de casamento.
Efetuando-se o procedimento pela via judicial, o magistrado determinará a expedição de mandados específicos, para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, somente a requerimento do interessado; os mandados deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar