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Direitos Humanos

Considere a letra da canção a seguir:

“A viatura foi chegando devagar

E de repente, de repente resolveu me parar

Um dos caras saiu de lá de dentro

Já dizendo, ai compadre, cê perdeu

[...]

Rodeado de soldados

Como seu eu fosse o culpado

No fundo querendo estar

À margem do seu pesadelo

Estar acima do biotipo suspeito”

(YUKA, Marcelo. Tribunal de rua, 1999) 

Na atuação cotidiana da Defensoria Pública, o problema abordado pela música aparece em diversos casos. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2020, julgou o caso Fernandez Prieto y Tumbeiro vs. Argentina, que consistiu em importante precedente internacional sobre o tema. Nesse caso julgado,

a decisão da Corte é vinculante apenas para o Estado condenado, mas a interpretação dada aos direitos em jogo enseja controle de convencionalidade interno pelos Estados signatários da Convenção Americana de Direitos Humanos.

a Corte entendeu desnecessárias alterações normativas internas para coibir práticas semelhantes à julgada, sendo suficiente o controle de convencionalidade pelo Judiciário. 

o Estado negou sua responsabilidade internacional pelos fatos, alegando que as vítimas das violações estavam praticando crimes.

a Corte reconheceu que a conduta estatal se tratou de uma prática pontual, mas condenou o Estado para evitar futuros casos semelhantes.

identifica-se um relevante precedente internacional do emprego do conceito de filtragem racial, decisivo para o julgamento do caso.

Coletâneas com esta questão

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