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IDR1142

Direito Civil
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  • Direito Civil - Negócio Jurídico

Assinale a alternativa INCORRETA.

O erro acidental não acarreta a anulação do negócio jurídico.

A coação por terceiro somente anula o negócio jurídico se dela tiver ou devesse ter conhecimento a parte a quem aproveite.

Não se decreta a anulação do negócio lesivo se as partes concordarem com o reequilíbrio contratual.

O dolo acidental só obriga à satisfação de perdas e danos; o dolo é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou se ele for material e formalmente válido.

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