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IDR1142
Assinale a alternativa INCORRETA.
O erro acidental não acarreta a anulação do negócio jurídico.
A coação por terceiro somente anula o negócio jurídico se dela tiver ou devesse ter conhecimento a parte a quem aproveite.
Não se decreta a anulação do negócio lesivo se as partes concordarem com o reequilíbrio contratual.
O dolo acidental só obriga à satisfação de perdas e danos; o dolo é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou se ele for material e formalmente válido.
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