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IDR16920

Direito Tributário
Tags:
  • Execução Fiscal
  • Responsabilidade Tributária

Joaquim, Caíque e Juliana eram sócios de JCJ Serviços de Limpeza Ltda. Joaquim e Caíque eram administradores. Juliana era mera sócia cotista. Em 11/10/2018, em virtude de crise financeira, JCJ declarou fato gerador de tributo sujeito a lançamento por homologação, ocorrido em 28/09/2018. Não houve o pagamento. Joaquim retirou-se da sociedade em 14/01/2019. A Fazenda propõe ação de execução fiscal em 13/01/2020. Após tentativas de citação da pessoa jurídica, o oficial de justiça certifica que JCJ Serviços de Limpeza Ltda. não mais exerce qualquer atividade no local de sua sede, desde 12/01/2021, e que este fato não foi comunicado pela empresa, ou pelos sócios, aos órgãos competentes. De acordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a execução fiscal 

poderá ser redirecionada somente contra Caíque e Juliana, únicos sócios da empresa, no momento da propositura da execução fiscal. 

poderá ser redirecionada somente contra Caíque, único sócio administrador quando da cessação da atividade da empresa.

não poderá ser redirecionada, pois o patrimônio da pessoa jurídica é distinto do patrimônio dos sócios.

poderá ser redirecionada contra Joaquim, Caíque e Juliana, pois eram sócios proprietários de JCJ na época do fato gerador.

poderá ser redirecionada somente contra Joaquim e Caíque, que eram sócios administradores de JCJ, no momento da ocorrência do fato gerador.

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