ANALISE ATENTAMENTE AS SEGUINTES AFIRMATIVAS:
I. O plantio de culturas temporárias e sazonais de vazante de ciclo curto nas várzeas – faixa de terra cultivável junto às margens e que fica exposta no período de menor volume de água dos rios ou lagos – é admitido nos assentamentos e projetos de reforma agrária, nas terras indígenas desde que já demarcadas e nas demais áreas com titulação definitiva de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território, contanto que não implique supressão de novas áreas de vegetação nativa, não sejam utilizados produtos agrotóxicos, seja conservada a qualidade da água e do solo e seja protegida a fauna silvestre.
II. Os manguezais são área de preservação permanente, por isso, mesmo quando a sua função ecológica esteja comprometida, não podem sofrer supressão de vegetação nativa para a execução de obras habitacionais e de urbanização ainda que inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.
III. Há possibilidade de cômputo das áreas de preservação permanente (zonas específicas nas quais se exige a manutenção da vegetação) para o cálculo do percentual da reserva legal de imóvel (fração de vegetação nativa a ser mantido no imóvel), até mesmo porque o Código Florestal levou em consideração a salvaguarda da segurança jurídica e do desenvolvimento nacional ao estabelecer uma espécie de “marco zero na gestão ambiental do país”, sendo, consectariamente, constitucional a fixação da data de 22 de julho de 2008 como marco para a incidência das regras de intervenção em área de preservação permanente ou de reserva legal.
Sobre essas afirmativas é verdadeiro que: