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IDR11178

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Direito Ambiental
  • Direitos dos Povos Indígenas

O PROCURADOR DA REPÚBLICA Y, TITULAR DE OFÍCIO COM ATRIBUIÇÃO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS, RECEBEU NOTÍCIA DE LIDERANÇAS DO POVO INDÍGENA X DE QUE ESTARIA SENDO CONSTRUÍDO, NO ENTORNO DA TERRA INDÍGENA HABITADA PELA COMUNIDADE, EMPREENDIMENTO CAPAZ DE IMPACTAR O MODO DE VIDA E A SOBREVIVÊNCIA DO GRUPO, TENDO EM VISTA O AUMENTO DO FLUXO DE TRÂNSITO NA REGIÃO E O CONSEQUENTE AFUGENTAMENTO DA CAÇA, ALÉM DO DESVIO DE CURSO D’ÁGUA. EM MOMENTO ANTERIOR AO INÍCIO DAS OBRAS, O EMPREENDEDOR REALIZOU UMA REUNIÃO COM AS LIDERANÇAS INDÍGENAS, DANDO-LHES CIÊNCIA DO EMPREENDIMENTO E PONDERANDO QUE OS BENEFÍCIOS PARA A COMUNIDADE INDÍGENA SUPERARIAM EVENTUAIS PREJUÍZOS. NÃO FOI POSSÍVEL QUALQUER FORMA DE CONCILIAÇÃO. CONSIDERANDO APENAS OS ELEMENTOS DO CASO AQUI ELENCADOS, E EM VISTA DO QUE PREVÊ A CONVENÇÃO 169 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, É CORRETO DIZER QUE:

O membro do MPF deverá arquivar o procedimento, considerando que, por estar o empreendimento situado no entorno da Terra Indígena, não haveria necessidade de consulta à comunidade.

O membro do MPF deverá arquivar o procedimento, considerando que a comunidade foi devidamente informada dos impactos pelo empreendedor.

O membro do MPF deverá propor ação civil pública buscando compensação dos danos ambientais causados à comunidade, sendo-lhe vedado exigir a suspensão das obras do empreendimento, por ser considerado de utilidade pública. 

O membro do MPF deverá propor ação civil pública, podendo inclusive requerer a suspensão das obras do empreendimento, ante a ausência de consulta prévia à comunidade indígena afetada.

Coletâneas com esta questão

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