Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais
Segundo Tércio Sampaio Ferraz Jr: “A interpretação legitima meios, alterando a realidade social, de modo que os fins positivamente vinculados possam ser alcançados. [...] A interpretação legitima os fins, de modo que a realidade seja alterada, a fim de que os meios, se não existentes, possam ser adequadamente criados pelo legislador”; nesse contexto, é correto afirmar sobre o tema da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais: