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Direito Eleitoral
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  • Condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais

Segundo o que estabelece a legislação eleitoral acerca das condutas de agentes públicos em campanhas eleitorais, é permitido

ao prefeito municipal ceder, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bem imóvel pertencente à administração municipal, para a realização de convenção partidária.

usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, ainda que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.  

ao prefeito ceder servidor público do município para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, ainda que o servidor não esteja licenciado.

ao agente público permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, tendo em vista a função social da referida ação.

realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da Administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito. 

Coletâneas com esta questão

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