1
IDR4293
Sobre a execução, no Brasil, de carta rogatória relativa ao cumprimento de medida cautelar oriunda de um dos Estados membros do MERCOSUL, é correto afirmar:
É possível, desde que a medida requerida seja admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
É possível, desde que não se destine a garantir a execução de sentença proferida em processo de conhecimento, pois, nesse caso, é exigida antes a homologação da sentença estrangeira.
É possível, inclusive quando se tratar de medida preparatória à propositura do processo principal.
É possível, cabendo à autoridade judicial requerida decidir sobre eventual recurso interposto pelo presumido devedor da obrigação ou por terceiros interessados que se considerarem prejudicados pela medida cautelar.
Não é permitida pelo ordenamento jurídico pátrio, já que significa a possibilidade de um juiz estrangeiro decidir sobre pessoas e bens no território brasileiro, o que implica flagrante violação da soberania nacional.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar