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IDR4293

Direito Internacional Público

Sobre a execução, no Brasil, de carta rogatória relativa ao cumprimento de medida cautelar oriunda de um dos Estados membros do MERCOSUL, é correto afirmar:

É possível, desde que a medida requerida seja admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro.

É possível, desde que não se destine a garantir a execução de sentença proferida em processo de conhecimento, pois, nesse caso, é exigida antes a homologação da sentença estrangeira.

É possível, inclusive quando se tratar de medida preparatória à propositura do processo principal.

É possível, cabendo à autoridade judicial requerida decidir sobre eventual recurso interposto pelo presumido devedor da obrigação ou por terceiros interessados que se considerarem prejudicados pela medida cautelar.

Não é permitida pelo ordenamento jurídico pátrio, já que significa a possibilidade de um juiz estrangeiro decidir sobre pessoas e bens no território brasileiro, o que implica flagrante violação da soberania nacional.

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