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IDR6713
Em matéria de processo penal negocial, assinale a alternativa INCORRETA:
É possível ao Ministério Público propor acordo de não persecução penal a indiciado que não tenha confessado previamente (na fase policial) a infração penal, ainda que sua celebração tenha como requisito a confissão formal e circunstanciada.
A existência de autuação prévia de “notícia de fato” ou “representação criminal” em que terceiro relata a prática de crime pelo pretenso colaborador não constitui impedimento à concessão de sanção premial de não oferecimento de denúncia em acordo de colaboração premiada.
Na suspensão condicional do processo, além das condições legais, o Ministério Público poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
A existência de justa causa para a propositura da ação penal é requisito tanto para o oferecimento do acordo de não persecução penal quanto da propositura de transação penal.
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