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IDR6713

Direito Processual Penal
Tags:
  • Processo Penal Negocial

Em matéria de processo penal negocial, assinale a alternativa INCORRETA:

É possível ao Ministério Público propor acordo de não persecução penal a indiciado que não tenha confessado previamente (na fase policial) a infração penal, ainda que sua celebração tenha como requisito a confissão formal e circunstanciada.

A existência de autuação prévia de “notícia de fato” ou “representação criminal” em que terceiro relata a prática de crime pelo pretenso colaborador não constitui impedimento à concessão de sanção premial de não oferecimento de denúncia em acordo de colaboração premiada.

Na suspensão condicional do processo, além das condições legais, o Ministério Público poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado. 

A existência de justa causa para a propositura da ação penal é requisito tanto para o oferecimento do acordo de não persecução penal quanto da propositura de transação penal.

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