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IDR2742
Sobre o recurso de revista, à luz da legislação vigente, aponte a alternativa CORRETA.
Somente será admissível das decisões proferidas em grau de recurso ordinário pelos Tribunais Regionais.
É admitido somente contra decisão proferida em agravo de petição, desde que tenha havido violação direta e literal de normas da Constituição Federal.
É cabível, além das hipóteses anteriores, nas decisões que derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal.
Para a sua interposição, não há necessidade de preparo em qualquer hipótese.
Somente é aceito em casos de divergência no mesmo Tribunal.
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