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IDR905
Incluem-se entre os bens dos Estados:
os potenciais de energia elétrica.
os rios e lagos em terrenos de seu domínio, ainda que sejam limítrofes de outros países.
as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.
as áreas nas ilhas oceânicas e costeiras que estiverem sob seu domínio, excluídas as que forem da União, dos Municípios ou que pertençam a particulares.
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