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Direito do Trabalho

Os Srs. Cassius e Cairo trabalham como caixas na principal agência do Banco Lukrus S/A. O primeiro é caixa executivo e ganha quase o dobro de Cairo.

O Sr. Virgílio, conjuntamente com uma pequena minoria de outros vigilantes, foi contratado diretamente pelo Diretor de Operações do banco, para fazer a segurança no prédio da Presidência.

A Sra. Vitória é engenheira da computação e trabalha como analista de banco de dados na empresa DataLukrus. Esta empresa é subsidiária integral do Banco Lukrus S/A, possuindo objeto social vinculado ao processamento de dados e soluções de Tecnologia da Informação para o próprio banco.

Com base na legislação e jurisprudência aplicáveis à hipótese fática descrita, é correto afirmar: 

Pode-se inferir que a jornada diária da engenheira Vitória é de 6 (seis) horas, por ser bancária.

Virgílio, embora vigilante, por ser contratado diretamente pelo Banco Lukrus e para atuação específica de segurança institucional, é considerado bancário para fins de piso salarial da categoria.

Se Cassius e Cairo desejarem verificar como contabilizar suas horas extras, o divisor aplicável para o cálculo, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será de 200 (duzentos).

Virgílio é considerado bancário e é admissível que possua jornada "12x36", desde que respeitada carga horária reduzida bancária mensal.

O fato de Cassius ser caixa executivo, recebendo mais de 50% (cinquenta por cento) do valor do salário de um caixa normal, implica em maior responsabilidade e plena disponibilidade à empresa, afastando a incidência da jornada mais reduzida própria dos bancários.

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