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IDR1729

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Internacional Público
  • Admissibilidade das provas no processo penal
  • Tratados internacionais e cooperação em matéria penal
  • Medidas cautelares e busca e apreensão
  • Prova emprestada no processo penal

No que concerne às provas, tratados, convenções e cooperação em matéria penal, assinale a opção correta.

Mesmo sendo a atividade probatória mais ampla no processo penal que no processo civil, há vedações referentes aos meios pelos quais são colhidas as provas e aos resultados que podem ser obtidos com a utilização desses meios. A admissibilidade da prova fica condicionada, mesmo no caso de não haver vedação expressa, ao resultado da prova e ao fato de ela configurar ou não violação de direitos, devidamente autorizada.

Conforme disposto nos tratados bilaterais de auxílio direto firmados pelo Brasil, em se tratando de produção probatória, são desnecessários a homologação da sentença estrangeira e o Exequatur, o qual pode ser apresentado diretamente ao juízo competente, ainda que a medida contemple pedido de caráter executório - como buscas e apreensões, bloqueios e quebras de sigilo -, desde que se intime, previamente, a parte contrária, com cópia do requerimento e das peças necessárias. Os autos permanecem, nesse caso, em juízo, até o decurso do prazo por ele estabelecido, após o qual, deferida e executada a medida, com ou sem resposta, deverão ser imediata e diretamente remetidos à autoridade solicitante.

Os procedimentos de ação controlada, afastamento de sigilo de informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais e infiltração de agentes de polícia ou de inteligência dependem de prévia autorização judicial estritamente sigilosa, sendo, por essa razão, considerados medidas de produção antecipada de prova.

A busca e apreensão é considerada pelo CPP como meio de prova, devendo-se observar, quando de sua autorização, os requisitos gerais das medidas cautelares e, no particular, por imposição legal, a prévia demonstração de que a colheita da prova não pode ser feita por outros meios disponíveis, com a descrição pormenorizada das coisas e objetos sobre os quais recairá a medida; além disso, se executada em repartições públicas, essa medida deve ser precedida da requisição judicial do objeto da busca e apreensão.

A prova emprestada tem natureza documental e sua validade depende de que tenha sido produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em outro processo judicial ou procedimento administrativo que envolvessem as mesmas partes. Consideram-se provas emprestadas aptas a lastrear a condenação os elementos colhidos diretamente pelo MP, desde que se tenha dado a oportunidade ao acusado de exercer a ampla defesa durante a produção da prova originária, sendo dispensada a renovação do contraditório.

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