A respeito do procedimento comum, julgue os itens que se seguem.
I. Até o momento do saneamento do processo, o autor poderá aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação do réu no prazo máximo de quinze dias, sendo vedado o requerimento de prova suplementar.
II. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 5% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da parte que atenda ao chamado judicial e se faça presente.
III. Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo sucessivo de cinco dias, ao fim do qual a decisão se torna estável.
IV. Ao réu revel será lícita a produção de provas contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.
A quantidade de itens certos é igual a