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IDR17474

Direito do Consumidor
Tags:
  • Proteção ao crédito e inscrição indevida em cadastros de inadimplentes

João foi notificado da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes por meio de carta sem aviso de recebimento.

A partir dessa situação hipotética, julgue os próximos itens conforme a jurisprudência atual do STJ.

I. É nula a notificação feita por carta sem aviso de recebimento, podendo João requerer a reparação dos danos morais e materiais que eventualmente tiver sofrido em razão da irregularidade da inscrição.

II. A inscrição do nome de João pode ser mantida até o prazo máximo de cinco anos, contados do dia seguinte à data da notificação da inscrição.

III. Caso João pague integralmente o débito, o credor deverá providenciar a exclusão do registro da dívida no prazo máximo de cinco dias úteis.

IV. Se a inscrição for irregular e João tiver outra inscrição preexistente e legítima, ele não terá direito à indenização por dano moral.

Estão certos apenas os itens 

I e II. 

II e IV.

I, III e IV. 

III e IV. 

I, II e III.

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