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IDR18031

Legislação do Ministério Público
Tags:
  • Direito Penal
  • Direito Processual Penal
  • Investigação Criminal pelo Ministério Público
  • Princípio do Promotor Natural

Considere que o Ministério Público do Estado X instituiu, por meio de Resolução, Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) como órgão integrante da estrutura administrativa e permanente da Procuradoria-Geral de Justiça, para auxiliar o promotor natural, prestando-lhe suporte técnico e operacional na identificação, na prevenção e na repressão de crimes complexos. Segundo a Resolução, a atuação do Grupo pode se dar mediante pedido formulado expressamente pelo promotor natural ou mediante prévia e expressa anuência do membro do Ministério Público com atribuição, se a iniciativa partir do próprio Grupo. A atuação pode se dar tanto na fase investigatória como na fase judicial.

Posteriormente, o Procurador-Geral de Justiça propôs projeto de lei complementar, que foi aprovado, autorizando também que, para além da atuação acima, se obtenha a cessão de servidores de corporações policiais para integrar o Grupo, sob a coordenação de um Promotor de Justiça.

Determinado representante popular, em entrevista a uma revista especializada, questionou a constitucionalidade do Gaeco, por considerar que a sua instituição ofenderia, entre outros, o princípio do promotor natural e por ser a atividade de investigação reservada à polícia judiciária. O promotor de justiça com atuação no Gaeco foi procurado pela assessoria de imprensa do Ministério Público para prestar esclarecimentos jurídicos sobre o assunto e subsidiar a elaboração de nota de esclarecimento ao veículo de imprensa. Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o promotor poderá afirmar, de maneira correta, que

a norma não padece de inconstitucionalidade material, sendo autorizado, ainda, que o promotor de justiça tome decisões relacionadas a quaisquer questões referentes às atribuições internas das corporações policiais, ainda que estranhas à atuação do Gaeco. 

a norma prevista na resolução não padece de inconstitucionalidade material, pois o Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, tratando-se de competência que decorre implicitamente do monopólio da titularidade da ação penal.

a lei complementar padece de inconstitucionalidade material, pois os servidores públicos civis não podem ter como superiores hierárquicos agentes públicos estranhos à estrutura do Poder Executivo.

a norma prevista na Resolução realmente padece de vício de inconstitucionalidade formal, pois a organização do Ministério Público se dá por lei complementar estadual e pela aplicação supletiva da Lei Orgânica Nacional. 

a regulação do tema por Resolução padece de inconstitucionalidade formal, pois a organização de cada Ministério Público deve se dar mediante lei complementar, proposta pelo Chefe do Poder Executivo.

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