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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Recebida denúncia de que determinada criança está exercendo atividade em condições que caracterizam situação de exploração do trabalho infantil, dentro de suas atribuições, deverá o Conselho Tutelar em virtude de disposição legal

emitir recomendação à empresa para que cesse a atividade em 5 dias, sob pena de noticiar o caso ao Ministério Público do Trabalho, nos casos em que a exploração do trabalho infantil caracteriza-se pelo exercício de atividade perigosa desenvolvida pela criança.

aplicar multa à empresa responsável pela atividade, calculada a partir do lucro anual constatado e, em caso de reiteração após a aplicação da multa, interromper a atividade, se necessário com requisição de força policial.

proceder ao imediato acolhimento institucional da criança, quando verificar que os pais ou responsáveis conheciam a exploração e se beneficiavam diretamente dos valores referentes ao pagamento relativo à atividade executada pela criança.

avaliar a situação familiar, verificar se a família está mesmo inserida em programas de transferência de renda e se a criança já foi incluída em algum dos programas de erradicação do trabalho infantil.

dirigir-se à Delegacia de Polícia mais próxima, registrando a ocorrência de crime de redução à condição análoga à de escravo, dada a previsão legal expressa de notificação policial compulsória.

Coletâneas com esta questão

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