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IDR17201

Direito do Trabalho
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  • Banco de Horas

Maria Eduarda, Andrea e Laura foram contratadas em 2022 pela mesma sociedade empresária, localizada em Joinville/SC, e nela exerciam funções diferentes. Por ocasião da admissão, as empregadas assinaram acordo individual escrito instituindo banco de horas, com previsão de compensação das horas excedentes em até quatro meses para Maria Eduarda, em até seis meses para Andrea e em até dez meses para Laura.

Considerando os fatos narrados e a previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é correto afirmar que é: 

regular a criação do banco de horas por acordo individual para todas as empregadas;

adequada a criação do banco de horas por acordo individual para Maria Eduarda e Andrea, mas não do banco de horas de Laura;

ilegal a criação do banco de horas, que precisaria ser feita por norma coletiva para todas as empregadas; 

regular a criação do banco de horas de Maria Eduarda e irregular dos bancos de horas de Andrea e Laura; 

irregular a criação dos bancos de horas de Maria Eduarda e Andrea e regular, do banco de horas de Laura.

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