1
IDR18947
O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas, exceto se for imóvel residencial que estiver locado a terceiros, ainda que seja o único e que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência familiar.
Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, sem limitação.
Os efeitos da sentença que reduzem, majoram ou exoneram o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.
O suicídio não é coberto nos 2 primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, nem há direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.
A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, sendo devida a indenização por benfeitorias necessárias que forem feitas.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar