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IDR11996
Sobre os recursos no âmbito do processo penal:
Segundo o Superior Tribunal de Justiça é cabível a interposição de recurso especial adesivo interposto por qualquer uma das partes em matéria penal.
É cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula do Superior Tribunal de Justiça.
No caso de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, sendo ambos tempestivos, tem-se que deverá ser submetido à análise o recurso mais amplo, em prestígio à ampla defesa.
São cabíveis embargos de nulidade de decisões por maioria de votos em recurso de apelação julgado por turma recursal de Juizado Especial Criminal.
Na hipótese de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos quanto à parte da decisão embargada que não fora por eles abrangida.
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