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IDR10578

Direito Penal
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  • Princípio do locus delicti comissi

Do princípio do locus delicti comissi, depreende-se que

considera-se praticado o crime apenas no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte. 

por ficção, a lei penal considera como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública. 

a lei nacional alcança os crimes praticados dentro do território nacional, sejam os agentes nacionais, estrangeiros ou apátridas.

o estrangeiro pode alegar erro sobre a ilicitude do fato que, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

as convenções, tratados e regras de direito internacional não podem ser excluídos quando da aplicação da lei penal.

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