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IDR7363

Direito Constitucional
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  • Nacionalidade

Emiliano nasceu no Japão, quando sua mãe, brasileira, realizava trabalho como contratada naquele país por empresa privada japonesa. O seu pai é chinês. Quando do nascimento, Emiliano apenas foi registrado no órgão competente no Japão. Assim, é correto dizer que:

Emiliano é brasileiro nato, possuindo dupla nacionalidade.

Emiliano é estrangeiro e não pode ser naturalizado brasileiro.

Emiliano não pode ser naturalizado brasileiro, pois sua mãe, à época do nascimento, trabalhava no Japão em uma empresa japonesa e não brasileira.

Emiliano pode ser considerado brasileiro nato, desde que venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

Emiliano pode se tornar brasileiro caso o seu pai requeira a naturalização brasileira.

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