Paulo contratou os serviços de uma empresa de reformas para realizar obras em sua casa. Após o início dos trabalhos, a empresa não cumpriu o prazo estabelecido e deixou várias pendências na obra, gerando prejuízos para Paulo. Diante disso, Paulo decide acionar judicialmente a empresa. Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes.