A sociedade de economia mista é uma das pessoas jurídicas de direito privado que integram a Administração Pública Indireta. Nessa condição, possui a função social de realização do interesse coletivo ou de atendimento a imperativo da segurança nacional expressa no instrumento de autorização legal para a sua criação. No entanto, a referida realização do interesse coletivo deverá ser orientada para o alcance do bem-estar econômico e para a alocação socialmente eficiente dos recursos geridos.