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IDR17819

Direito Ambiental
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  • Responsabilidade por dano ambiental

Em matéria de responsabilidade por dano ambiental, analise as afirmativas a seguir.

I. Os danos ambientais definitivos apenas se verificam, e são indenizáveis em pecúnia, se a reparação integral da área degradada não for possível em tempo razoável, após o cumprimento das obrigações de fazer. Seu marco inicial é o término das ações de restauração do meio ambiente.

II. O marco inicial do dano ambiental intercorrente é a própria lesão ambiental. Seu marco final é o da reparação da área, seja por restauração in natura, seja por compensação indenizatória do dano residual, se a restauração não for viável.

III. O cumprimento da obrigação de reparar integralmente o dano ambiental (in natura ou pecuniariamente) afasta a obrigação de indenizar os danos ambientais interinos.

Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, está correto o que se afirma em:

somente II; 

somente III;

somente I e II;

somente II e III; 

I, II e III.

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