1

IDR19186

Direito Tributário
Tags:
  • Denúncia espontânea em matéria tributária
A empresa “B”, ao elaborar sua escrituração contábil de créditos e débitos de ICMS, por equívoco, creditou-se de valor indevido. O seu setor contábil somente foi alertado sobre tal equívoco quando recebeu a visita de fiscal estadual, o qual, todavia, não a notificou nem iniciou o processo administrativo. A empresa reconheceu o erro e o retificou, recolhendo o tributo correspondente, notificando o fisco. O fiscal, todavia, retornando ao local, autuou a empresa. Pergunta-se: essa autuação é válida?

Não, porque embora tenha havido o equívoco, este não ocorreu por ação dolosa da empresa.

Sim, porque para a caracterização da denúncia espontânea não poderia ter havido atividade fiscal antecedente.

Sim, porque a empresa creditou-se de valor indevido, devendo responder por seu erro.

Não, porque, antes da autuação, a empresa reconheceu o erro e recolheu o tributo, configurando-se a hipótese de denúncia espontânea.

Coletâneas com esta questão

Provas: