A Lei n.º 12.850/2013, quanto ao meio de obtenção da prova da colaboração premiada, dispõe que, em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração, deixando o acordo de colaboração premiada de ser sigiloso assim que oferecida a denúncia.