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Os povos indígenas, no exercício do seu direito à livre determinação, têm direito à autonomia ou ao autogoverno nas questões relacionadas aos seus assuntos internos e locais, assim como os meios para financiar suas funções autônomas.
Toda pessoa indígena tem direito a uma nacionalidade.
Não se procederá a nenhuma remoção sem o consentimento livre, prévio e informado dos povos indígenas interessados, nem sem um acordo prévio sobre uma indenização justa e equitativa e, sempre que possível, opção do regresso.
Os Estados adotarão medidas eficazes, junto com os povos indígenas, para que as pessoas indígenas, em particular as crianças, inclusive as que vivem fora de suas comunidade, tenham acesso, quando seja possível, à educação em sua própria cultura e idioma.
Os povos indígenas têm direito a participar na adoção de decisões em questões que afetem seus direitos, vidas e destinos, através de representantes eleitos por eles, em conformidade com os procedimentos determinados pelo Estado do qual são naturais, assim como a manter e desenvolver suas próprias instituições de adoção de decisões.
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