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IDR18914

Direito Penal
Tags:
  • Legislação de Trânsito
  • Homicídio culposo no trânsito
João, de 19 anos de idade, estava em uma festa à noite quando percebeu que seu amigo, Pedro, de 17 anos de idade, estava muito embriagado. Na intenção de ajudar o amigo, João, que não tinha bebido, não tinha carteira de habilitação, mas sabia conduzir motocicletas, pegou a motocicleta de Flávio para levar Pedro para casa. No caminho, João derrapou em uma curva e os dois sofreram um acidente. João teve leves escoriações, mas Pedro teve traumatismo craniano e veio a óbito. João foi denunciado por homicídio culposo, por imprudência em dirigir a moto, pois não tinha carteira de motorista. De acordo com a dogmática penal e a doutrina, assinale a alternativa correta.

João não pode receber o benefício do perdão judicial, pois não tinha carteira de motorista, e o delito do art. 306 do CTB é de perigo abstrato.

O fato de ser desabilitado para dirigir motocicleta é insuficiente para reconhecer a violação ao dever objetivo de cuidado, necessário ao tipo culposo. 

A falta de habilitação de João é suficiente para demonstrar a imprudência ao dirigir a motocicleta, pois ocasionou a morte de Pedro, restando bem delineada sua conduta culposa. 

Crime culposo é o que se verifica quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência ou negligência, realiza voluntariamente uma conduta que produz um resultado naturalístico indesejado, não previsto nem querido, mas objetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e querido, que podia, com a devida atenção, ter evitado.

O crime do art. 306 (conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa) e do art. 309 (dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação) do CTB são ambos de perigo concreto, devendo ser comprovado perigo real (concreto) na ação de conduzir veículo automotor. 

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