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IDR17028
De acordo com o art. 49 da Lei n.º 11.101/2005, apenas os credores com créditos existentes à época do pedido estão sujeitos à recuperação. A respeito desse tema, assinale a opção correta.
Conforme a jurisprudência dominante atual do Superior Tribunal de Justiça, a existência do crédito é determinada pelo trânsito em julgado da sentença que o reconheça.
A existência do crédito depende necessariamente de provimento judicial que o reconheça, independentemente de trânsito em julgado.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de fixar a data da citação na ação de cobrança como marco da existência do crédito para fins de aplicação do art. 49 da Lei n.º 11.101/2005.
De acordo com precedente do Superior Tribunal de Justiça firmado em julgamento de recurso especial repetitivo, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial.
Devem ser considerados, na recuperação, apenas os créditos existentes e vencidos à época do pedido.
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