Diante do descumprimento de direitos assegurados pela Constituição e pela legislação infraconstitucional a pessoas em cumprimento de pena privativa de liberdade, em situação de ilegal coação ao direito de ir e vir que caracteriza estado de coisas inconstitucional, a Defensoria Pública paraibana tem legitimidade para a tutela coletiva dos direitos da população encarcerada: