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IDR12848

Direito Constitucional

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás recebeu, para apreciação, as contas de gestão apresentadas pelo prefeito do Município Alfa. Após avaliação do corpo técnico e detida análise dos conselheiros, concluiu, corretamente, que parte das despesas alegadamente realizadas não foi comprovada, havendo provas insofismáveis de desvio de recursos públicos.

Nesse caso, à luz da sistemática vigente, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás deve: 

emitir parecer prévio, não julgar as contas do prefeito, munus da Câmara Municipal de Alfa, desde que o ilícito praticado tenha correlação com as contas de governo;

julgar as contas do prefeito de Alfa, sendo que o Município Alfa é o único legitimado para a execução da multa que venha a ser aplicada e para o ressarcimento dos danos;

emitir parecer prévio, não julgar as contas do prefeito, o qual será vinculante para a Câmara Municipal de Alfa caso seja demonstrada a prática de ato doloso de improbidade; 

emitir parecer prévio, não julgar as contas do prefeito, munus da Câmara Municipal de Alfa, que somente poderá deixar de acolher o referido parecer por decisão de dois terços dos vereadores;

julgar as contas do prefeito de Alfa, sendo que o Município Alfa é o único legitimado para requerer em juízo o ressarcimento dos danos, enquanto o Estado de Goiás deve executar a multa que venha a ser aplicada. 

Coletâneas com esta questão

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