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IDR6501
O pedido de suspensão ao recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido
ao presidente do tribunal local, no caso de prejuízo processual comprovado à parte recorrida.
ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso.
ao relator original do acórdão recorrido, se já distribuído o recurso.
ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a interposição do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo.
ao vice-presidente do tribunal local, após a admissão do recurso e antes de sua distribuição no STJ.
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