Coletânea de questões:
Defensor Público - Criminologia - B2A5AF
40 questões

1

IDR11600

Criminologia
Tags:
  • Direito Penal
  • Reincidência criminal e funções da pena
  • Sistema prisional e ressocialização

Um estudo inédito sobre a reincidência de presos no Brasil apontou que 41% dos presos de Mato Groso voltam para a cadeia em até 5 anos. Os dados, com base no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram divulgados na terça-feira [...]. O levantamento levou em consideração presos e adolescentes que tiveram sentença condenatória entre 2015 e 2019. Foram avaliadas as chamadas reentradas (reincidência) nesse grupo durante o período observado.

(Disponível em: www.g1.globo.com)

O índice de reincidência no Estado do Mato Grosso, apontado no trecho acima, conduz a críticas quanto à pena em sua função de prevenção  

especial positiva.  

geral negativa.

especial negativa.

agnóstica.

geral positiva.

2

IDR11344

Criminologia
Tags:
  • Direito Penal
  • Direitos Humanos
  • Necropolítica e Estado de Exceção
  • Direitos Humanos e Violência Estatal

“Rosana viajou com mais dez jovens, quase todos moradores de Acari. No dia 26 de julho de 1990, por volta das nove da noite, eles foram retirados do sítio em que estavam e até hoje estão desaparecidos. O desaparecimento – porque pobre desaparece, não é sequestrado - foi registrado na delegacia local (...). Foi instalado um inquérito policial para investigar policiais do 9º Batalhão. No dia 1º de agosto foi encontrada uma kombi, de propriedade da dona do sítio. A kombi, periciada numa delegacia pertinho de Suruí, apresentava vestígios de sangue. Mas, por falta de acesso a exames de DNA, nunca saberemos se era dos nossos filhos. Quer dizer, perdemos uma prova que provavelmente constataria as mortes.”(Trecho do depoimento de Marilene Lima de Souza, mãe de Rosana, assassinada na chacina de Acari, aos 19 anos, extraído do livro Auto de resistência - relatos de familiares de vítimas da violência armada, p.93).

Em 14 de julho de 2013, por volta das 19h, PMs da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) Rocinha entraram no Bar do Júlio, na parte alta da favela, e abordaram Amarildo Dias de Souza, com 43 anos à época. Por ordem do então comandante da UPP, o major Edson Raimundo dos Santos, ele foi colocado dentro de uma viatura e levado para a sede da unidade. Até hoje, passados dez anos, Amarildo nunca mais foi visto. Seu filho, Anderson Gomes Dias de Souza, de 31 anos, em entrevista ao jornal o Globo, declarou: “Eu não tive a chance de enterrar meu pai. Nunca pude me despedir e nunca consegui explicar para minha filha, de 3 anos, o que houve com o avô dela. Só vou acreditar na Justiça quando a gente encontrar os restos mortais.”

Seis em cada dez inquéritos policiais sobre mortes de crianças e adolescentes no Estado do Rio de Janeiro aguardam conclusão, alguns há mais de duas décadas. Do total de 15.614 casos registrados desde 1999, há hoje 9.428 à espera de solução. Em média, as investigações que ainda estão em aberto se arrastam por 9 anos e 8 meses. São os dados obtidos pelo II Relatório sobre inquéritos de homicídio praticados contra crianças e adolescentes, produzido pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, lançado em julho de 2023, o qual indicou um alto índice de letalidade policial e mortes provocadas por projétil de arma de fogo.

Sobre os recortes transcritos acima, é correto afirmar que:

todos são exemplos do que a doutrina chama de “cifra oculta” ou “cifra negra” da criminalidade, pois embora as mortes sejam conhecidas pelos familiares das vítimas, não chegam a integrar a criminalidade registrada pelas agências estatais;

todos os exemplos podem ser interpretados pela necropolítica e pela concepção do estado de exceção, os quais legitimam a escolha de quem vai viver ou quem se vai deixar morrer; 

todos são exemplos de hard cases ou casos difíceis, denominado por R. Dworkin em que a ausência de suspeitos torna incessante a busca por justiça;

em todos os casos pode-se observar o fenômeno da “projeção de agressividade”, estudado por E. Naegeli, em que as vítimas funcionam como bode expiatório para a violência ínsita aos agentes de polícia;

todos são exemplos do “efeito bumerangue” descritos por M. Foucault, segundo o qual a violência vivida por agentes de polícia retorna para a população que deveria ser por ela protegida.

3

IDR14056

Criminologia
Tags:
  • Direito Penal
  • Modelos de Reação ao Delito

Com relação às teorias da criminologia e à prevenção da infração penal no estado democrático de direito, julgue o item subsequente acerca dos modelos de reação ao delito.

O cumprimento dos deveres legais por parte do apenado recluso constitui instrumento de reação ao delito analisado pelo modelo restaurador: o real impacto do castigo aplicado ao indivíduo no caso concreto é capaz de aferir os diagnósticos e de proporcionar adequadas soluções para prevenir a reincidência.

Certo

Errado

4

IDR13123

Criminologia
Tags:
  • Teoria do Labelling Approach

A teoria do labelling approach entende o crime como

o ato típico, ilícito e culpável, em respeito ao conceito formal de crime.

uma conduta que deve ser punível em razão da periculosidade do autor do fato. 

um delito natural, inerente a tudo aquilo que o ser humano rejeita.

uma agressão realizada por força física ou engano contra bens jurídicos protegidos. 

um mero subproduto final do controle social, constituindo um instrumento seletivo dentro da sociedade.

5

IDR13548

Criminologia
Tags:
  • Direito Penal
  • Sociologia do Direito
  • Efeitos do encarceramento e funções da pena

O novato chega ao estabelecimento com uma concepção de si mesmo que se tornou possível por algumas disposições sociais estáveis no seu mundo doméstico. Ao entrar, é imediatamente despido do apoio dado por tais disposições. Na linguagem exata de algumas de nossas mais antigas instituições totais, começa uma série de rebaixamentos, degradações, humilhações e profanações do eu.

(GOFFMAN, Erving. Manicômios, Prisões e Conventos. Tradução de Dante Moreira Leite. São Paulo: Perspectiva, 1974, p. 24)

Os efeitos deteriorantes do encarceramento relacionam-se à deslegitimação da função da pena de prevenção

geral positiva.

especial positiva. 

da violência. 

geral negativa.

especial negativa.  

6

IDR11348

Criminologia
Tags:
  • Teoria feminista e abolicionismo penal

“O pessoal é político.”

Na perspectiva do feminismo abolicionista, segundo teoria de Angela Davis, é correto afirmar que a análise dessa máxima significa: 

apesar de não ocorrer força relacional entre as duas pautas, se trata de um debate de política pública que promove a extinção da estrutura social, pública e doméstica, fundada em violência sistêmica;

a abolição do encarceramento feminino contribuiria com a ruptura da reprodução social voltada para a produção de novos comportamentos antissociais dentro da sociedade; 

a máxima “O pessoal é político” não possui nenhuma relação com o debate acerca do abolicionismo penal, se tratando de uma reflexão voltada para a problematização das relações domésticas que extrapolam as suas dinâmicas para o âmbito público – o político se reproduz por meio do pessoal;

 há força relacional entre as duas lutas, dadas as raízes históricas da organização política feminista com o movimento abolicionista escravagista, razão pela qual deve se dar continuidade às alianças pelo fim de violências estruturais;

uma compreensão acerca das conexões entre a violência pública e a violência privada, sendo, por isso, essencial a extinção da violência institucional das prisões para o enfrentamento da violência de gênero, porquanto aquela complementa e amplia a violência íntima da família, a violência individual do ataque físico e da agressão sexual.

7

IDR13121

Criminologia
Tags:
  • Direito Penal
  • Justiça Restaurativa
  • Modelos de Reação ao Crime
A justiça restaurativa, como modelo de reação ao crime, se adequa ao modelo

marxista.

dissuasório.

clássico.

ressocializador.

integrador.

8

IDR11629

Criminologia
Tags:
  • Labeling Approach

Para o labeling approach

o desviado é aquele que ao realizar um comportamento não desejado recebe uma etiqueta que o marcará para seus comportamentos futuros.

a etiqueta imposta ao criminalizado é uma confirmação de sua tendência à criminalidade.

a criminalização secundária incide prioritariamente sobre as mulheres em razão das raízes patriarcais do sistema penal. 

o comportamento desviado existe ontologicamente e a reação social ao delito impõe uma etiqueta estigmatizante no sujeito criminalizado.

o crime organizado é uma forma de resistência ao poder punitivo estatal com possibilidades revolucionárias.

9

IDR11695

Criminologia

De acordo com a Escola de Chicago, 

a subcultura delinquente é o fator determinante do fenômeno criminal. 

as características da cidade podem ter papel etiológico nos processos de delinquência.

o encarceramento em massa da pobreza é uma decorrência da instauração de um Estado Penal no âmbito das cidades.

a criminalização da mulher por meio da tipificação do aborto deve ser abolida.

as prisões possuem caráter criminógeno e devem ser adotadas políticas contra a prisonização. 

10

IDR13430

Criminologia
Tags:
  • Direitos Humanos
  • Direito Administrativo
  • Sistema Penitenciário e Violência Prisional
  • Direitos Humanos e Sistema Prisional
  • Políticas Públicas e Privatização do Sistema Prisional

Todos sabíamos que a qualquer momento poderia estourar”. Assim o agente penitenciário Antônio Jorge Santiago descreve o massacre de 55 presos em presídios privatizados de Manaus, capital do Amazonas. Dois anos e 5 meses depois, a cidade volta a registrar uma série de mortes dentro do sistema penitenciário. Entre domingo (26/5) e segunda-feira (27/5), 55 assassinatos aconteceram em unidades administradas pela empresa Umanizzare, uma morte a menos do que as 56 ocorridas em janeiro de 2017. Antônio e outros profissionais que têm algum tipo de atuação dentro do sistema prisional consideram a nova matança um “massacre anunciado”.

(In: PONTE. Disponível em: https://ponte.org/massacre-presos-em-manaus/)

De acordo com a realidade prisional brasileira, os conhecimentos criminológicos críticos e a notícia acima, é correto:

a privatização das prisões se mostrou uma necessidade humanitária para reduzir os massacres nas prisões, pois o modelo prisional público está falido. 

a morte em vida e a morte real dos custodiados é uma das funções reais da prisão no Brasil. 

a omissão dos agentes penitenciários é a causa principal do estado de coisas inconstitucional das prisões. 

a guerra entre facções criminosas demonstra a possibilidade da gestão prisional de neutralizar os indesejáveis em tempos de encarceramento em massa. 

as mortes no sistema penitenciário brasileiro são eventos isolados, já que a reinserção social é prevista legalmente.