Coletânea de questões:
Defensor Público - Criminologia - B2A5AF
40 questões

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IDR13565

Criminologia
Tags:
  • Direito Penal
  • Autoritarismo no direito penal

O exercício do poder punitivo tornou-se tão irracional que não tolera sequer um discurso acadêmico rasteiro, ou seja, ele não tem discurso, pois se reduz a uma mera publicidade.

(ZAFFARONI, E. R., O inimigo no direito penal. Tradução de Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan, 2.ed., 2007, p. 77)

No trecho acima, o autor refere-se ao que se denomina autoritarismo

neofascista.

cultural.

de massa.

cool.

neocolonial.  

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IDR12099

Criminologia
Tags:
  • Direito Penal
  • Criminalização Primária e Secundária
  • Teoria do Crime

A criminalização

primária é exercida por agências políticas que nunca sabem a quem caberá de fato, individual e concretamente, a seleção que habilitam.

secundária é quase um pretexto para que agências judiciais exerçam um formidável controle configurador positivo da vida social.

secundária é exercida por agências com ampla capacidade operacional e sua contenção desemboca em uma utopia negativa.

primária é um programa que a lógica neoliberal pretende efetivar em toda a sua extensão.  

primária aumenta o poder das agências judiciais do sistema jurídico-penal, inclusive seu poder punitivo subterrâneo. 

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IDR13776

Criminologia

O crime organizado é tratado

pela Escola de Chicago como um modo de sobrevivência e de formação de identidade do jovem em vizinhanças socialmente organizadas que se conformam em gangues, como nas favelas brasileiras.

pela teoria da reação social como um grupo de pessoas dotado de características psíquicas peculiares rotulados pela lei, cujo estigma funciona como mecanismo de propulsão de medidas autoritárias no Brasil.

pelo positivismo criminológico como um tema central, já que para Cesare Lombroso a etiologia do crime era determinada pelas patologias coletivas que, por sua vez, determinavam o comportamento individual desviante, o que não pode ser aceito em nossa realidade periférica.

pela teoria da subcultura delinquente como uma manifestação não utilitária e destrutiva, o que representa um anacronismo ao ser transportada para a compreensão das facções prisionais brasileiras.

pela criminologia cultural como uma forma legítima de organização popular de resistência contra as mazelas do sistema penal, de modo que deve ser utilizada como forma decolonial de análise na realidade brasileira.

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IDR14196

Criminologia
Tags:
  • Direito Penal
  • Ideologia da defesa social

A ideologia da defesa social abarca o Princípio

do interesse social, segundo o qual os interesses protegidos pelo direito penal são essencialmente aqueles pertences à classe economicamente dominante, que detém o poder de definição.

da proporcionalidade, segundo o qual a sanção imposta ao condenado deve ser proporcional à gravidade do dano social causado pela prática do delito.

da finalidade, segundo o qual a pena tem a finalidade primordial de retribuir o mal causado pela prática do delito, não exercendo função preventiva, seja por ser incapaz de ressocializar o “delinquente” ou desestimular o comportamento ilícito.

do bem e do mal, segundo o qual o delito é um mal necessário para a sociedade e o “delinquente” um elemento funcional e essencial ao sistema, pois a violação da norma faz a sociedade reafirmar o seu valor, reforçando a coesão social.

do delito natural, segundo o qual o núcleo central dos delitos definidos nas legislações penais das nações civilizadas representa violação de interesses fundamentais, comuns a todos os cidadãos.

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IDR13816

Criminologia
Tags:
  • Direito Penal
  • Sistema Penal e Racismo

No Brasil contemporâneo,

o acesso garantido a diversos setores da sociedade, como imprensa, ONGs e associações de familiares às prisões, proporcionou maior transparência e redução dos problemas humanitários.

a implementação de programas que geram oportunidades futuras à população prisional indica a prevalência do previdenciarismo penal.

a prisão evidencia o racismo do sistema penal com sua composição populacional e contribui para sua reprodução e sustentação.

o ideal de prevenção geral da pena foi alcançado com a ampliação da privatização e modernização ampla do sistema prisional brasileiro.

a noção de prisão-depósito representa a realização dos ideais de prevenção especial positiva no penalismo neoliberal.

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IDR11345

Criminologia
Tags:
  • Direitos Humanos
  • Direito Penal
  • Criminologia e Saúde Mental

“Eu juro que é melhor Não ser o normal Se eu posso pensar que Deus sou eu Sim, sou muito louco, não vou me curar Já não sou o único que encontrou a paz Mais louco é quem me diz E não é feliz Eu sou feliz”

Embalados pelos refrões de Arnaldo Batista e Rita Lee na música Balada do Louco, sobre criminologia e saúde mental, é correto afirmar que:

certas patologias são incuráveis e, portanto, até como forma de proteger o paciente e sua família de surtos psicóticos, é imprescindível a manutenção dos manicômios judiciais, onde os pacientes em sofrimento mental que cometeram delitos possam ficar internados. Uma vez institucionalizado, o inimputável precisa de um parecer favorável no exame de verificação de cessação de periculosidade e da presença de algum familiar para que possa prosseguir com o tratamento em regime ambulatorial;

o movimento antimanicomial busca uma sociedade sem manicômios, livre de exclusão, para que todas as pessoas com transtornos mentais tenham o direito de acesso ao tratamento de saúde mental, independentemente de terem ou não sido capturadas pelo sistema punitivo. Para aquelas que foram criminalizadas e receberam medidas de segurança, é preciso romper com o mito da periculosidade e o estigma do louco perigoso, acolhendo-as nos serviços de saúde pública e não de segurança pública para que assim possam realizar sua loucura;

o movimento antimanicomial, assim como o movimento da criminologia crítica, não consegue evoluir para a desinternação, em especial no Estado do Rio de Janeiro, onde o nível de encarceramento e internação em manicômios só aumenta. Em ambos, há o mesmo perfil de encarcerados: majoritariamente homens negros, jovens e pobres. Nota-se ainda semelhança nos delitos praticados tanto por imputáveis como por inimputáveis: crimes patrimoniais e de tráfico de drogas;

por mais louvável que seja o movimento antimanicomial, mostra-se inviável a derrubada dos muros dos manicômios, pois sempre haverá o louco perigoso que demanda cuidados intensivos, os quais só terão sucesso se realizados no meio institucional. Ademais, as pesquisas até agora realizadas indicam a reiteração delituosa dos que já foram desinstitucionalizados, o que só confirma a necessidade de manter os hospitais psiquiátricos;

dentro do sistema penitenciário, as mulheres são as invisíveis dos invisíveis, pois representam uma minoria do efetivo carcerário. A proposta da antipsiquiatria irá favorecer esse universo de pessoas, pois ela defende romper com a lógica da internação, mudando o paradigma, isto é, deixando de olhar o problema da loucura focado na pessoa para focar seu olhar na doença. Isso é feito através do Projeto Terapêutico Singular, o qual traça um tratamento interdisciplinar hábil a obter a cura da patologia.

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IDR11694

Criminologia
Tags:
  • Positivismo Criminológico

O positivismo criminológico 

constitui uma continuidade da Escola Clássica, aprofundando suas ideias a partir do mesmo paradigma metodológico.

rejeita o viés etiológico ao buscar o desenvolvimento de um plano individualizador da pena.

sofreu um abandono teórico que teve como decorrência a ausência de reflexos em práticas atuais e no direito contemporâneo.

revela, em seus estudos, a primazia do livre-arbítrio na compreensão do fenômeno criminoso. 

primou pela aplicação do método científico no qual a observação direta e a experiência assumem papel decisivo. 

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IDR13938

Criminologia
Tags:
  • Direito Penal
  • Racismo estrutural e Direito Penal
  • Encarceramento em massa
  • Direito Penal do Inimigo

“O recrudescimento cautelar do sistema de controle brasileiro refletiu os objetivos reais e ideais de um país racista que tinha como problema maior a questão negra, calcada em termos genocidas como condição de sobrevivência da sua falsa branquidade. Contexto que impôs uma cisão em nosso Direito Penal: ao lado do Direito Penal declarado para os cidadãos, alicerçado no Direito Penal do fato construído às luzes do Classicismo, o Direito Penal paralelo para os “subcidadãos”, legitimado no Direito Penal do autor consolidado pela tradução marginal do paradigma racial-etiológico, que, por sua vez, situa seu fundamento na periculosidade que exala dos corpos negros, um sistema outrora identificado por Lola Aniyar de Castro (2005, p. 96) como “subterrâneo” que aqui jamais se ocultou, sendo operacionado sob os olhos de quem quiser enxergar.”

(GÓES, Luciano. Abolicionismo penal? Mas qual abolicionismo, “cara pálida”?. Revista InSURgência. Brasília. Ano 3. v.3. n.2. 2017. Pg. 98).

Considerando a afirmativa acima, é possível compreender o fenômeno do encarceramento em massa no Brasil, sob o ponto de vista empírico e teórico, a partir da correlação entre:

o racismo individualista e o minimalismo penal;

o racismo estrutural e o direito penal do inimigo;

o racismo institucional e o minimalismo penal;

o racismo estrutural e o abolicionismo penal;

o racismo individualista e o direito penal do inimigo.

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IDR13782

Criminologia
Tags:
  • Direito Penal
  • Direitos Humanos
  • Seletividade Penal e Racismo Institucional
  • Atuação da Defensoria Pública e Direitos Humanos

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) publicou uma nota de repúdio sobre a abordagem policial de que o ciclista Filipe Ferreira foi alvo em Cidade Ocidental, no Entorno do Distrito Federal. Segundo a entidade, a ação teve “nítidos contornos racistas” e considera “inadmissível” que seja tolerada. Filipe, de 28 anos, trabalha como eletricista e, na sexta-feira (28), gravava vídeos de manobras com a bicicleta para o canal que tem no YouTube quando foi surpreendido pelos policiais militares.

A câmera que ele usava para filmar os movimentos registrou a abordagem: os PMs descem do carro apontando armas contra ele, exigem que ele coloque as mãos na cabeça, mas o jovem questiona o motivo de estar sendo tratado daquela forma.

Em nota, a Polícia Militar informou que está “verificando todas as informações relativas a este fato” para se posicionar sobre o que aconteceu. Caso seja comprovado algum excesso na conduta dos militares, as providências legais serão tomadas.

(Disponível em: www.g1.globo.com, acessado em: 31/05/2021)

O caso acima relatado confirma que

a seletividade do sistema penal brasileiro tem como um de seus motores a abordagem policial, fundada no estereótipo do criminoso, cujo elemento racial é determinante.

o sistema penal brasileiro instituiu um programa oficial de criminalização da população negra levado a efeito pela polícia, mas contido por meio da atuação judicial.

a criminologia brasileira tomou a questão racial de forma crítica desde seus primórdios com Nina Rodrigues e seu positivismo que denunciava o racismo da justiça criminal brasileira em oposição ao positivismo italiano de Cesare Lombroso.

a nota da Defensoria Pública é correta sobre os contornos racistas da ação policial, mas não seria correta se falasse da atuação policial como um todo.

a nota da Polícia Militar confirma que a justiça criminal brasileira atua de maneira enérgica diante de fatos isolados e consegue prevenir condutas discriminatórias das agências policiais.

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IDR14050

Criminologia
Tags:
  • Sociologia do Direito
  • Direito Penal

Acerca dos modelos teóricos da criminologia, julgue o item que se segue.

As orientações sociológicas estão inseridas no panorama criminológico clássico e buscam identificar, por meio da análise psicológica, fatores criminais propulsores da delinquência, de modo a analisar fatores externos criminais introjetados no mundo anímico do homem.

Certo

Errado