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IDR13548

Criminologia
Tags:
  • Direito Penal
  • Sociologia do Direito
  • Efeitos do encarceramento e funções da pena

O novato chega ao estabelecimento com uma concepção de si mesmo que se tornou possível por algumas disposições sociais estáveis no seu mundo doméstico. Ao entrar, é imediatamente despido do apoio dado por tais disposições. Na linguagem exata de algumas de nossas mais antigas instituições totais, começa uma série de rebaixamentos, degradações, humilhações e profanações do eu.

(GOFFMAN, Erving. Manicômios, Prisões e Conventos. Tradução de Dante Moreira Leite. São Paulo: Perspectiva, 1974, p. 24)

Os efeitos deteriorantes do encarceramento relacionam-se à deslegitimação da função da pena de prevenção

geral positiva.

especial positiva. 

da violência. 

geral negativa.

especial negativa.  

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