Coletânea de questões:
Defensor Público - Direito Processual Civil - CPC 2015 - 816E88
40 questões

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IDR13733

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Tutela Provisória
  • Recursos

A defensora pública, representando os direitos da autora, realizou pedido de tutela antecipada de urgência em relação a um dos pedidos formulados em determinada ação. Houve a concessão da tutela de urgência pretendida logo após a inicial, de modo que os efeitos da tutela vigoraram durante a tramitação da ação em favor da parte autora. Em sentença, a ação foi julgada parcialmente procedente, indeferindo o pedido da autora sobre o qual vigorava a tutela provisória, revogando-a expressamente. Com o objetivo de retomar os efeitos da tutela antecipada de urgência em fase recursal,

a sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória possui efeito suspensivo ope legis, de modo que a interposição de recurso prolonga seu estado de ineficácia e não depende de pedido específico ao relator do recurso.

a parte poderá requerer a apreciação de pedido de tutela antecipada recursal no Tribunal ad quem no período compreendido entre a interposição da apelação perante o juízo a quo e sua distribuição.

caberá apelação interposta no juízo a quo, não sendo possível a apreciação de pedido de tutela antecipada recursal antes da distribuição e remessa ao Tribunal.

capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável por agravo de instrumento.

caberá apelação interposta excepcionalmente perante o Tribunal ad quem com pedido ao relator para atribuição do efeito suspensivo, repristinando-se a tutela antecipada concedida em primeiro grau.

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IDR13293

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Tutela Provisória

A respeito da tutela provisória, julgue o item seguinte, à luz do Código de Processo Civil.

Apenas para os casos de tutela provisória de urgência - antecipada ou cautelar -, o Código de Processo Civil prevê expressamente que a parte responderá pelo prejuízo que a efetivação da tutela causar à parte adversa, em caso de sentença desfavorável àquele que a requereu.

Certo

Errado

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IDR11306

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Princípio da Cooperação
  • Contraditório e Ampla Defesa

“Hoje, o contraditório ganhou uma projeção humanitária muito grande, sendo, provavelmente, o princípio mais importante do processo. Ele é um megaprincípio que, na verdade, abrange vários outros e, nos dias atuais, não se satisfaz apenas com uma audiência formal das partes, que é a comunicação às partes dos atos do processo, mas deve ser efetivamente um instrumento de participação eficaz das partes no processo de formação intelectual das decisões e de cooperação entre todos os sujeitos do processo (Código de Processo Civil 2015, art. 6º).” (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 514).

Com base na garantia fundamental do contraditório humano e participativo, expressa no texto acima, é correto afirmar que:

a regra de que o contraditório é eficaz e sempre prévio é excepcionada apenas pela possibilidade de deferimento de tutelas provisórias de urgência e da evidência;

em consonância com o princípio da cooperação processual, é indispensável ao reconhecimento da deserção que o juiz intime a parte para regularizar o preparo, especificando qual equívoco deverá ser sanado;

considerando a posição de sujeição do executado aos atos executórios, o contraditório é mitigado na execução, permitido seu exercício excepcional através da impugnação ou dos embargos;

o juiz pode decidir, no primeiro grau de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício;

regularmente citado e decretada a revelia do réu na fase de conhecimento, não é necessária a intimação do executado, sem advogado constituído nos autos, na fase de cumprimento de sentença por intermédio de carta com Aviso de Recebimento.

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IDR13739

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Direito Civil
  • Bens e direitos de família
  • Execução no Direito Processual Civil

Paulo e Cláudia são casados em regime de comunhão parcial de bens. Paulo tem um filho de relacionamento anterior e estava em dívida com a sua obrigação alimentar há anos, situação desconhecida por Cláudia. O casal possui um único bem de família, adquirido na constância da união. Em cumprimento de sentença, foi penhorado o imóvel pertencente ao casal, intimando-se também Cláudia, por se tratar de coproprietária do bem.

Diante da situação concreta,

tratando-se de bem indivisível, a única opção possível é a realização de leilão judicial, não podendo o exequente optar pela alienação particular do bem.

uma vez levado à hasta pública, a meeira terá direito à metade do produto da venda do bem, desde que não seja vendido por preço vil.

caso expropriado o imóvel, Cláudia terá direito a receber o valor correspondente à metade da avaliação do bem.

não há previsão legal de direito à preferência do cônjuge na arrematação do bem, ainda que em igualdade de condições com os demais interessados.

a fim de não prejudicar direito de terceiro alheio à execução, deve-se realizar a venda somente da cota-parte do devedor, formando-se, futuramente, um condomínio entre o arrematante e Cláudia.

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IDR13718

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Direito Civil
  • Exoneração e revisão de alimentos

Um cantor sertanejo nascido em Pirenópolis-GO, no auge da ascensão de sua carreira artística, foi condenado a pagar alimentos ao seu filho, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), levando em consideração o elevado valor que recebia em razão de contrato com a gravadora e dos cachês em seus shows. Esta decisão transitou em julgado em janeiro de 2020. Seu filho, o alimentando, atingiu a maioridade em março de 2020 e, neste mesmo período, a gravadora veio a rescindir o contrato com o cantor, reduzindo a sua renda. Na sequência, em razão de restrições sanitárias, todos os shows foram cancelados ao longo dos meses que se seguiram em razão da pandemia Covid-19. Neste período todo, o alimentante ficou sem nenhuma renda e, por este motivo, deixou de pagar as prestações vencidas e não tomou nenhuma providência jurídica a esse respeito. Em setembro de 2021, foi intimado para pagamento em fase de cumprimento de sentença em razão do inadimplemento das prestações alimentares, débito que já ultrapassa o valor atualizado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Agora, busca defender-se no cumprimento de sentença e ajuizou uma ação sustentando que não tem dever de pagar alimentos ao filho após a maioridade e que, subsidiariamente, o valor deveria ser reduzido. Nesse caso,

embora a maioridade não seja suficiente para obtenção de êxito no pedido de exoneração do dever de prestar alimentos, caso venha a ser deferido esse pedido, os efeitos da exoneração devem retroagir à data em que se verificou o fim da necessidade do alimentando, também sendo aplicável o mesmo raciocínio à causa que gerou a modificação da possibilidade do alimentante.

em razão da rescisão do contrato com a gravadora e do cancelamento dos shows, deixando o alimentante sem qualquer renda, o cumprimento de sentença não deve prosperar, diante da absoluta impossibilidade de pagar os alimentos, afastando os meios constritivos previstos para o cumprimento do débito alimentar.

eventual procedência do pedido exoneratório depende de outras circunstâncias além da maioridade do alimentando e, mesmo que seja acolhido o pedido exoneratório, os efeitos da decisão somente poderão retroagir à data da citação, o mesmo ocorrendo com a revisão do valor dos alimentos, não afetando o cumprimento das prestações pretéritas.

a maioridade do alimentando é motivo suficiente para a exoneração do dever de prestar alimentos, de modo que o pedido deve ser acolhido, mas tal decisão não terá efeitos retroativos e, assim, os débitos anteriores seguem exigíveis e podem, inclusive, autorizar a prisão civil do devedor.

a maioridade do alimentando cessa de pleno direito a obrigação alimentar fixada para o filho enquanto ainda era menor e incapaz, de modo que a ação de exoneração deve ser julgada procedente e, por consequência, o cumprimento de sentença fica prejudicado.

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IDR11719

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Fraude à execução

Avalie as assertivas abaixo e a relação entre elas.

I. A alienação praticada em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.

PORQUE

II. A caracterização de fraude à execução depende necessariamente da averbação do processo de execução no registro do bem.

A respeito dessas assertivas,

a assertiva I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa. 

as assertivas I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I. 

as assertivas I e II são proposições falsas. 

as assertivas I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa da I. 

a assertiva I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.

27

IDR13292

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Direito Civil
  • Litisconsórcio Necessário
  • Ação Reivindicatória

Em ação reivindicatória promovida por um condômino contra outrem que possuía injustamente a coisa litigiosa, verificou-se, após a devida citação da parte contrária, pedido de ingresso no feito formulado por um segundo condômino.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. 

Sendo titular da relação jurídica de direito material, o segundo condômino deveria ter figurado como autor desde o início da ação, de forma que o juiz deverá determinar a emenda da petição inicial, para que o segundo condômino assuma o polo ativo, na qualidade de litisconsorte necessário ulterior, considerada a natureza do direito discutido em juízo, evitando-se decisões conflitantes e a uniformidade do julgamento.

Certo

Errado

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IDR11891

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

No que se refere às ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, é incorreto afirmar:

Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas também pela vítima e seus sucessores.

A liquidação imprópria inclui não só a pretensão do estabelecimento do valor da indenização, mas da própria aferição da titularidade do crédito.

Quando coletiva a execução, é competente o juízo da liquidação da sentença ou da ação condenatória. 

29

IDR11313

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Impenhorabilidade de Salários
  • Medidas de Urgência

Procurado em seu órgão de atuação por Lucas, policial militar, que afirma ter sido intimado pessoalmente de bloqueio por ordem judicial de sua conta-corrente salário, em processo de execução de título extrajudicial, no qual ele figura como executado por débito junto à instituição financeira, constatada a hipossuficiência e a atribuição para o caso, o defensor público deverá, como medida imediata para buscar a liberação dos proventos de soldo do executado com a maior brevidade possível:

apresentar embargos à execução, no prazo de quinze dias da intimação, alegando a impenhorabilidade de soldo, salários e vencimentos, na forma do Art. 833, IV, do CPC;

interpor agravo de instrumento, com pedido de tutela provisória de urgência, considerando tratar-se de decisão interlocutória em processo de execução;

interpor embargos de declaração, alegando a contradição da penhora com a norma de impenhorabilidade de soldo, salários e vencimentos, na forma do Art. 833, IV, do CPC;

apresentar, no prazo de cinco dias, mediante petição, a alegação e comprovação de que se trata de verbas impenhoráveis indispensáveis à subsistência digna do executado e de sua família, na forma do Art. 833, IV, do CPC, requerendo o levantamento da indisponibilidade;

apresentar embargos à execução e interpor o recurso de agravo de instrumento, requerendo a tutela provisória de urgência para buscar, com celeridade, a liberação dos proventos do executado.

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IDR13858

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Processo de Execução

A respeito do processo de execução, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas:

I. No curso do processo de execução, o exequente pode desistir a qualquer momento, independentemente de anuência do executado, ainda que pendentes embargos de execução.

PORQUE

II. Com a extinção da execução, haverá perda do objeto em relação aos embargos de execução.

A respeito dessas asserções:

As asserções I e II são proposições falsas.

As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.

A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.

As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa correta da I.

A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.